Danos não patrimoniais e equidade

Apesar de os tempos atuais tenderem à quantificação em detrimento da qualidade, à formatação uniformizadora em lugar da pluralidade, à previsibilidade numa baldada luta contra a imaginação e o próprio risco, há lugares no vasto arquipélago do Direito que dificilmente podem ser sufocados nas talas de parâmetros algorítmicos ou sequer regras excessivamente rígidas. A dimensão humana e sempre diversa dos casos, em alguns deles, assume uma tal dimensão de imponderabilidade que dificilmente se fará justiça sem uma abordagem tópico-problemática, casuística em alguma medida, atenta à situação concreta. É o caso dos danos não patrimoniais, que convocam necessariamente uma intervenção dessa justiça maior que é a equidade.